Regra de São Bento – trecho 116
25 abril
25 agosto
25 dezembro
CAPÍTULO 67 – Dos irmãos mandados em viagem
[1] Os irmãos que vão partir em viagem recomendem-se às orações de todos os irmãos e do Abade; [2] e sempre, na última oração do Ofício Divino, faça-se a comemoração de todos os ausentes. [3] Os irmãos que voltam de viagem, no mesmo dia em que chegam, em todas as Horas canônicas, quando termina o Ofício Divino, prostrados no chão do oratório, [4] peçam a todos a sua oração por causa dos excessos que, porventura, durante a viagem, se tenham nele insinuado, vendo ou ouvindo coisas más ou em conversas ociosas. [5] E ninguém presuma relatar a outrem qualquer das coisas que tiver visto ou ouvido fora do mosteiro, pois é grande a destruição. [6] E se alguém presumir fazê-lo, seja submetido ao castigo regular, [7] da mesma forma quem presumir sair dos claustros do mosteiro ou ir a qualquer lugar, ou fazer qualquer coisa, por menor que seja, sem ordem do Abade.