Regra de São Bento – trecho 098
7 abril
7 agosto
7 dezembro
CAPÍTULO 55 – Do vestuário e do calçado dos irmãos
[1] Sejam dadas vestes aos irmãos de acordo com as condições e temperatura dos lugares em que habitam [2] porque, nas regiões frias, tem-se necessidade de mais, e nas quentes, de menos. [3] Cabe ao Abade a consideração disso. [4] Cremos, porém, que, para os lugares de temperatura mediana, aos monges são suficientes uma cogula e uma túnica para cada um: [5] a cogula felpuda no inverno, fina ou mais usada no verão, [6] e um escapulário para o trabalho; para os pés: meias e calçado. [7] Não se preocupem os monges com a cor e qualidade de todas essas coisas, mas sejam as que se puderem encontrar no lugar onde moram e as que puderem ser adquiridas mais barato.
[8] Providencie o Abade a respeito da medida, para que estas vestes não fiquem curtas para quem as usa, mas de boa medida. [9] Os que recebem novas entreguem sempre, ao mesmo tempo, as velhas, que devem ser recolocadas na rouparia, para os pobres. [10] Basta ao monge possuir duas túnicas e duas cogulas, para a noite e para poder lavá-las; [11] o que houver a mais é supérfluo e deve ser cortado. [12] E devolvam também os calçados e tudo o que está velho, quando recebem os novos. [13] Os que são mandados em viagem recebam calças, da rouparia, e devolvam-nas lavadas, ao mesmo lugar, quando voltarem. [14] Suas cogulas e túnicas sejam um pouco melhores que as de costume; recebam-nas da rouparia e, voltando, restituam-nas.