Regra de São Bento – trecho 118
27 abril
27 agosto
27 dezembro
CAPÍTULO 69 – No mosteiro não presuma um defender o outro
[1] Deve-se tomar precaução para que no mosteiro não presuma um monge defender outro, seja por que motivo for, ou como que protegê-lo, [2] mesmo se ligados por qualquer laço de consangüinidade. [3] De modo algum seja isso presumido pelos monges, pois por este meio pode originar-se gravíssima ocasião de escândalos. [4] Se alguém tiver transgredido isso, seja mais severamente punido.