Regra de São Bento – trecho 118

Regra de São Bento – trecho 118

Foto da Madre Vera Lúcia

27 abril

27 agosto

27 dezembro 

CAPÍTULO 69  – No mosteiro não presuma um defender o outro 

[1] Deve-se tomar precaução para que no mosteiro não presuma um monge defender outro, seja por que motivo for, ou como que protegê-lo, [2] mesmo se ligados por qualquer laço de consangüinidade. [3] De modo algum seja isso presumido pelos monges, pois por este meio pode originar-se gravíssima ocasião de escândalos. [4] Se alguém tiver transgredido isso, seja mais severamente punido.   

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