Regra de São Bento – trecho 111
20 abril
20 agosto
20 dezembro
CAPÍTULO 64 – Da ordenação do Abade
[1] Na ordenação do Abade considere-se sempre a seguinte norma: seja constituído aquele que tiver sido eleito por toda a comunidade concorde no temor de Deus, ou, então, por uma parte, de conselho mais são, ainda que pequena. [2] Aquele que deve ser ordenado seja eleito pelo mérito da vida e pela doutrina da sabedoria, ainda que seja o último na ordem da comunidade.
[3] E se toda a comunidade eleger, em conselho comum, o que não aconteça, uma pessoa conivente com seus vícios [4] e estes vícios chegarem de algum modo ao conhecimento do bispo da diocese a que pertence o lugar, ou se tornarem evidentes para os Abades ou cristãos vizinhos, [5] não permitam que prevaleça o consenso dos maus, mas constituam para a casa de Deus um dispensador digno, [6] sabendo que por isso receberão a boa recompensa, se o fizerem castamente e com zelo divino; mas se, pelo contrário negligenciam, cometerão pecado.