Regra de São Bento – trecho 105
14 abril
14 agosto
14 dezembro
CAPÍTULO 60 – Dos sacerdotes que, porventura, quiserem habitar no mosteiro
[1] Se alguém da ordem dos sacerdotes pedir para ser recebido no mosteiro, não lhe seja concedido logo; [2] mas, se persistir absolutamente nessa súplica, saiba que deverá observar toda a disciplina da Regra [3] e não se lhe relaxará nada, de modo que lhe seja dito, como está escrito: “Amigo, a que vieste?”. [4] Seja-lhe concedido, entretanto, colocar-se depois do Abade, dar a bênção e celebrar Missa, mas se o Abade mandar. [5] Em caso contrário, não presuma fazer coisa alguma, sabendo que é súdito da disciplina regular; antes, dê a todos exemplos de maior humildade. [6] E se, por acaso, no mosteiro surgir questão de preenchimento de cargo ou outro qualquer assunto, [7] atente para o lugar da sua entrada no mosteiro e não para aquele que lhe foi concedido em reverência para com o sacerdócio. [8] Se algum da ordem dos clérigos, pelo mesmo desejo, quiser associar-se ao mosteiro, sejam colocados em lugar mediano, [9] mas desde que prometam, também eles, a observância da Regra e a própria estabilidade.