Regra de São Bento – trecho 101
10 abril
10 agosto
10 dezembro
CAPÍTULO 57 – Dos artistas do mosteiro
[1] Se há artistas no mosteiro, que executem suas artes com toda a humildade, se o Abade o permitir. [2] E se algum dentre eles se ensoberbece em vista do conhecimento que tem de sua arte, pois parece-lhe que com isso alguma vantagem traz ao mosteiro, [3] que seja esse tal afastado de sua arte e não volte a ela a não ser que, depois de se ter humilhado, o Abade, porventura, lhe ordene de novo. [4] Se, dentre os trabalhos dos artistas, alguma coisa deve ser vendida, cuidem aqueles por cujas mãos devem passar essas coisas de não ousar cometer alguma fraude. [5] Lembrem-se de Ananias e Safira, para que a mesma morte que esses mereceram no corpo não venham a sofrer na alma [6] aqueles e todos os que cometerem alguma fraude com os bens do mosteiro. [7] Quanto aos próprios preços, que não se insinue o mal da avareza, [8] mas venda-se sempre um pouco mais barato do que pode ser vendido pelos seculares, [9] para que em tudo seja Deus glorificado.