Regra de São Bento – trecho 097
6 abril
6 agosto
6 dezembro
CAPÍTULO 54 – Se o monge deve receber cartas ou qualquer outra coisa
[1] Não seja permitido de modo algum o monge receber ou enviar a seus pais ou a qualquer pessoa ou um ao outro cartas, eulógias, ou quaisquer pequenos presentes, sem permissão do abade. [2] E também, se alguma coisa lhe for enviada pelos seus pais, não presuma recebê-la sem que seja mostrada ao Abade. [3] Se ordenar que a receba, esteja ainda no poder do Abade ordenar a quem a coisa deve ser dada: [4] e não se entristeça o irmão a quem, porventura, a coisa fora enviada, a fim de não dar ocasião ao diabo. [5] Quem presumir proceder de outra maneira, seja submetido à disciplina regular.
Um comentário
[…] 54 […]