Regra de São Bento – trecho 080

Regra de São Bento – trecho 080

Foto da Madre Vera Lúcia

20 março

20 julho

19 novembro

CAPÍTULO 41 – A que horas convém fazer as refeições 

[1] Da Santa Páscoa até Pentecostes, façam os irmãos a refeição à hora sexta e ceiem à tarde. [2] A partir de Pentecostes, entretanto, por todo o verão, se os monges não têm os trabalhos dos campos ou não os perturba o excesso do verão, jejuem quarta e sexta-feira até a hora nona; [3] nos demais dias jantem à hora sexta. [4] Se tiverem trabalho nos campos ou se o rigor do verão for excessivo, o jantar deve ser mantido à hora sexta: ao Abade caiba tomar a providência. [5] E, assim, que tempere e disponha tudo, de modo que as almas se salvem e que façam os irmãos, sem justa murmuração, o que têm de fazer.

[6] De 14 de setembro até o início da Quaresma façam a refeição sempre à hora nona. [7] Durante a Quaresma, entretanto, até a Páscoa façam-na à hora de Vésperas. [8] Sejam essas celebradas de tal modo, que os irmãos não precisem, à refeição, da luz de uma lâmpada, mas que tudo esteja terminado com a luz do dia. [9] E mesmo em todas as épocas esteja tanto a hora da Ceia como a do jantar de tal modo disposta, que tudo se faça sob a luz do dia. 

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