Regra de São Bento – trecho 079
19 março
19 julho
18 novembro
CAPÍTULO 40 – Da medida da bebida
[1] Cada um recebe de Deus um dom particular, este de um modo, aquele de outro; [2] por isso, é com algum escrúpulo que estabelecemos nós a medida para a alimentação de outros; [3] no entanto, atendendo à necessidade dos fracos, achamos ser suficiente, para cada um, uma hêmina de vinho por dia. [4] Aqueles, porém, aos quais Deus dá a força de tolerar a abstinência, saibam que receberão recompensa especial. [5]
Se a necessidade do lugar, o trabalho ou o rigor do verão exigir mais, fique ao arbítrio do superior, considerando em tudo que não sobrevenha saciedade ou embriaguez. [6] Ainda que leiamos não ser absolutamente próprio dos monges fazer uso do vinho, como em nossos tempos disso não se podem persuadir os monges, ao menos convenhamos em que não bebamos até a saciedade, mas parcamente, [7] porque “o vinho faz apostatar mesmo os sábios”. [8] Onde, porém, a necessidade do lugar exigir que nem a referida medida se possa encontrar, mas muito menos ou absolutamente nada, bendigam a Deus os que ali vivem e não murmurem: [9] antes de tudo exortamo-los a que vivam sem murmurações.