Regra de São Bento – trecho 078
18 março
18 julho
17 novembro
CAPÍTULO 39 – Da medida da comida
[1] Cremos que são suficientes para a refeição cotidiana, quer seja esta à sexta ou à nona hora, em todas as mesas, dois pratos de cozidos, por causa das fraquezas de muitos, [2] a fim de que aquele que não puder, por acaso, comer de um prato, coma do outro. [3] Portanto dois pratos de cozidos bastem a todos os irmãos; e se houver frutas ou legumes frescos, sejam acrescentados em terceiro lugar. [4] Seja suficiente uma libra de pão bem pesada, para o dia todo, quer haja uma só refeição, quer haja jantar e ceia. [5] Se houver ceia, seja guardada pelo Celeireiro a terça parte da libra e entregue aos que vão cear. [6] Mas, se por acaso tiverem feito um trabalho maior, estará ao critério e em poder do Abade acrescentar, se convier, alguma coisa, [7] afastados antes de mais nada excessos de comida, e de modo que nunca sobrevenha ao monge a indigestão, [8] porque nada é tão contrário a tudo o que é cristão como os excessos na comida, [9] conforme diz Nosso Senhor: “Cuidai que os vossos corações não se tornem pesados pela gula”. [10] Aos meninos de pouca idade não se sirva a mesma quantidade, mas sim menos que aos maiores, guardada em tudo a sobriedade. [11] Abstenham-se todos completamente de carnes de quadrúpedes, exceto os doentes demasiadamente fracos.