Regra de São Bento – trecho 071
11 março
11 julho
10 novembro
CAPÍTULO 33 – Se os monges devem possuir alguma coisa de próprio
[1] Especialmente este vício deve ser cortado do mosteiro pela raiz; [2] ninguém ouse dar ou receber alguma coisa sem ordem do Abade, [3] nem ter nada de próprio, nada absolutamente, nem livro, nem tabuinhas, nem estilete, absolutamente nada, [4] já que não lhes é lícito ter a seu arbítrio nem o próprio corpo nem a vontade; [5] porém, todas as coisas necessárias devem esperar do pai do mosteiro, e não seja lícito a ninguém possuir o que o Abade não tiver dado ou permitido. [6] Seja tudo comum a todos, como está escrito, nem diga nem tenha alguém a presunção de achar que alguma coisa lhe pertence. [7] Se for surpreendido alguém a deleitar-se com este péssimo vício, seja admoestado primeira e segunda vez, [8] se não se emendar, seja submetido à correção.
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