Regra de São Bento – trecho 120
29 abril
29 agosto
29 dezembro
CAPÍTULO 71 – Que sejam obedientes uns aos outros
[1] Não só ao Abade deve ser tributado por todos o bem da obediência, mas, da mesma forma, obedeçam também os irmãos uns aos outros, [2] sabendo que por este caminho da obediência irão a Deus. [3] Colocado, pois, antes de tudo o poder do Abade e dos superiores por ele constituídos, ao qual não permitimos que seja antepostos poderes particulares – [4] quanto ao mais, que todos os mais moços obedeçam aos respectivos irmãos mais velhos, com toda a caridade e solicitude. [5] Se se encontrar algum com espírito de contenção, que seja castigado. [6] Se algum irmão, por qualquer motivo, ainda que mínimo, for repreendido, de qualquer modo pelo Abade ou por qualquer superior seu, [7] ou se levemente sentir o ânimo de qualquer superior seu irado ou alterado contra si, ainda que pouco, [8] logo, sem demora, permaneça prostrado em terra, a seus pés, fazendo satisfação, até que pela bênção esteja sanada aquela comoção. [9] Se alguém não o quiser fazer, ou seja submetido a castigo corporal ou, se for contumaz, seja expulso do mosteiro.