Regra de São Bento – trecho 119

Regra de São Bento – trecho 119

Foto da Madre Vera Lúcia

28 abril

28 agosto

28 dezembro

CAPÍTULO 70 – Não presuma alguém bater em outrem a próprio arbítrio 

[1] Seja vedada no mosteiro toda ocasião de presunção, [2] e determinamos que a ninguém seja lícito excomungar ou bater em qualquer dos seus irmãos, a não ser aquele a quem foi dado o poder pelo Abade. [3] Que os transgressores sejam repreendidos diante de todos para que os demais tenham medo. [4] A diligência da disciplina e guarda das crianças até quinze anos de idade caiba a todos, [5] mas, também isso, com toda medida e inteligência. [6] Quem de qualquer modo o presume, sem ordem do Abade, contra os que já são mais velhos, ou bater sem discrição mesmo nas crianças, seja submetido à disciplina regular, [7] porque está escrito: “Não faças a outrem o que não queres que te façam”. 

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