Regra de São Bento – trecho 109
18 abril
18 agosto
18 dezembro
CAPÍTULO 63 – Da ordem na comunidade
[1] Conservem os monges no mosteiro a sua ordem, conforme o tempo que têm de vida monástica, o merecimento da vida e conforme o Abade constituir.
[2] Que o Abade não perturbe o rebanho que lhe foi confiado, nem usando como que de livre poder, disponha alguma coisa injustamente: [3] mas lembrese sempre de que deverá prestar contas a Deus de todos os seus juízos e obras. [4] Portanto, segundo a ordem que ele tiver estabelecido ou que tiverem os irmãos, apresentem-se estes para a Paz, para a comunhão, para entoar os salmos, para estar no coro. [5] Em qualquer lugar que seja, que a idade não distinga ou prejudique aquela ordem, [6] porque Samuel e Daniel, meninos, julgaram anciãos. [7] Portanto, exceto aqueles, que, como dissemos, com superior conselho, o Abade tiver posto à frente ou postergado por determinados motivos, todos os demais estejam segundo a ordem de ingresso, [8] de modo que, por exemplo, aquele que chegar ao mosteiro na segunda hora do dia, se reconhecerá mais moço do que o que chegar na primeira hora do dia, seja qual for a idade ou dignidade; [9] quanto aos meninos, seja a disciplina em tudo conservada por todos.