Regra de São Bento – trecho 107
16 abril
16 agosto
16 dezembro
[5] Mas, se depois quiser firmar a sua estabilidade, não se rejeite tal desejo, máxime porque se pôde conhecer sua vida durante o tempo da hospedagem. [6] Mas, se durante o tempo da hospedagem for julgado exigente em coisas supérfluas ou vicioso, não somente não deve ser associado ao corpo do mosteiro, [7] como também lhe seja dito honestamente que se vá embora para que também outros não se viciem com sua miséria. [8] Mas, se não for tal que mereça ser expulso, – não somente, se pedir para aderir à comunidade, seja ele recebido, [9] mas também seja persuadido a ficar, para que outros sejam instruídos pelo seu exemplo [10] e porque em todo lugar se serve a um só Senhor, milita-se sob um só Rei. [11] E se o Abade julgar que o merece, sejalhe lícito estabelecê-lo em lugar um pouco mais alto. [12] Não só para um monge, mas também para os já referidos ordenados sacerdote e clérigos, pode o Abade estabelecer um lugar mais elevado que aquele em que ingressam, se achar ser digna de tal a vida deles. [13] Cuide, porém, o Abade que nunca receba, para ficar, monge de outro mosteiro conhecido, sem o consentimento do respectivo Abade ou carta de recomendação, [14] porque está escrito: “Aquilo que não queres que te seja feito, não o farás a outrem”.