Regra de São Bento – trecho 096
5 abril
5 agosto
5 dezembro
[16] Seja a cozinha do Abade e dos hóspedes separada, de modo que os irmãos não sejam incomodados, com a chegada, em horas incertas, dos hóspedes, que nunca faltam no mosteiro. [17] Entrem todos os anos para o trabalho dessa cozinha dois irmãos que desempenhem bem esse ofício. [18] Sejam-lhes concedidos auxiliares quando precisarem, para que sirvam sem murmuração; e do mesmo modo, quando têm menos ocupação, deixem esse ofício, para trabalhar no que lhes for ordenado. [19] E não só em relação a esses, mas em todos os ofícios do mosteiro, seja este o critério: se precisarem de auxiliares, [20] sejam-lhes concedidos; por outro lado, quando estão livres, obedeçam ao que lhes for ordenado. [21] Do mesmo modo, cuide do recinto reservado aos hóspedes um irmão cuja alma seja possuída pelo temor de Deus: [22] haja ali leitos suficientemente arrumados e seja a casa de Deus sabiamente administrada por monges sábios. [23] De modo algum se associe ou converse com os hóspedes quem não tiver recebido permissão: [24] se encontrar ou vir algum deles, saúde-o humildemente, como dissemos, e, pedida a bênção, afaste-se, dizendo não lhe ser permitido conversar com os hóspedes.
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Agradecido.