Regra de São Bento – trecho 094
3 abril
3 agosto
3 dezembro
CAPÍTULO 52 – Do oratório do mosteiro
[1] Que o oratório seja o que o nome indica, nem se faça ou se guarde ali coisa alguma que lhe seja alheio. [2] Terminado o Ofício Divino, saiam todos com sumo silêncio e tenha-se reverência para com Deus; [3] de modo que se acaso um irmão quiser rezar em particular, não seja impedido pela imoderação de outro. [4] Se também outro, porventura, quiser rezar em silêncio, entre simplesmente e ore, não com voz clamorosa, mas com lágrimas e pureza de coração. [5] Quem não procede desta maneira, não tenha, pois, permissão de, terminado o Ofício Divino, permanecer no oratório, como foi dito, para que outro não venha a ser perturbado.