Regra de São Bento – trecho 092
1 abril
1 agosto
1 dezembro
CAPÍTULO 50 – Dos irmãos que trabalham longe do oratório ou estão em viagem
[1] Os irmãos que se encontram em um trabalho tão distante que não podem acorrer na devida hora ao oratório, [2] e tendo o Abade ponderado que assim é, [3] celebrem o Ofício Divino ali mesmo onde trabalham, dobrando os joelhos, com temor divino. [4] Da mesma forma, os que são mandados em viagem não deixem passar as horas estabelecidas, mas celebrem-nas consigo mesmos, como podem e não negligenciem cumprir com o encargo de sua servidão.
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