Regra de São Bento – trecho 086
26 março
26 julho
25 novembro
CAPÍTULO 46 – Daqueles que cometem faltas em quaisquer outras coisas
[1] Se alguém, ocupado em qualquer trabalho na cozinha, no celeiro, no cumprimento de uma ordem, na padaria, na horta, enquanto trabalha em algum ofício e em qualquer lugar que seja, cometer alguma falta, [2] quebrar ou perder qualquer coisa, ou exceder-se em qualquer lugar [3] e não vier imediatamente, diante do abade e da comunidade, espontaneamente, satisfazer e revelar o seu delito, [4] quando a culpa for conhecida por outro, seja submetido a maior castigo. [5] Mas, se a causa de seu pecado estiver escondida na alma, manifeste-o somente ao abade ou aos conselheiros espirituais, [6] a alguém que saiba curar as próprias chagas e as dos outros e não as revela e conta em público.
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