Regra de São Bento – trecho 084
24 março
24 julho
23 novembro
CAPÍTULO 44 – Como devem fazer satisfação os que tiverem sido excomungados
[1] Aquele que por culpas graves tiver sido excomungado do oratório e da mesa, na hora em que no oratório se termina o Ofício Divino, permaneça prostrado diante das portas do oratório, sem nada dizer, [2] com o rosto em terra, estendido e inclinado aos pés de todos os que saem do oratório. [3] E faça isso por tanto tempo, até julgar o Abade que já está feita a satisfação. [4] Quando vier a ordem do Abade, lance-se aos pés do mesmo Abade e depois aos de todos, para que rezem por ele. [5] E, então, se o Abade mandar, seja recebido no coro, no lugar de ordem que o Abade determinar; [6] mas de tal modo que não presuma entoar, no oratório, salmo ou lição ou o que quer que seja, sem que, de novo o Abade ordene. [7] E em todas as Horas, ao terminar o Ofício Divino, prostre-se por terra, no lugar onde estiver; [8] e assim dê satisfação até que, de novo, lhe ordene o Abade que cesse daí por diante essa satisfação. [9] Aqueles que, por culpas leves, são excomungados apenas da mesa, façam satisfação no oratório, até a ordem do Abade. [10] Façam-na até que o Abade os abençoe e diga: Basta.