Regra de São Bento – trecho 082
22 março
22 julho
21 novembro
CAPÍTULO 43 – Dos que chegam tarde ao Ofício Divino ou à mesa
[1] Na hora do Ofício Divino, logo que for ouvido o sinal, deixando tudo que estiver nas mãos, corra-se com toda a pressa, [2] mas com gravidade, para que a escurrilidade não encontre incentivo. [3] Portanto nada se anteponha ao Ofício Divino.
[4] Se alguém chegar às Vigílias noturnas depois do “Glória” do salmo nonagésimo quarto, que, por isso, queremos que seja dito de modo muito prolongado e vagarosamente, não fique no lugar de sua ordem no coro, [5] mas no último de todos ou em lugar à parte determinado pelo Abade para tais negligentes, a fim de que sejam vistos por ele e por todos; [6] até que, terminado o Ofício Divino, faça penitência por pública satisfação. [7] Se achamos que devem ficar no último lugar ou em lugar separado, é para que, vistos por todos, ao menos, pela própria vergonha, se emendem. [8] Pois se permanecessem fora do oratório, haveria talvez algum que ou se acomodaria novamente e dormiria, ou então se assentaria do lado de fora, ou se entregaria a conversas e daria ocasião ao maligno; [9] entrem, pois, no recinto para que nem tudo percam e daí por diante, se emendem. [10] Nas Horas diurnas, o que ainda não tiver chegado ao Ofício Divino depois do versículo e do “Glória” do primeiro salmo que se diz depois do referido versículo, fique no último lugar, conforme a lei que estabelecemos acima: [11] nem presuma associar-se ao coro dos que salmodiam, até que tenha feito satisfação, a não ser que o Abade, pelo seu perdão, dê licença, [12] mas, ainda assim, que o culpado satisfaça por essa falta.