Regra de São Bento – trecho 081
21 março
21 julho
20 novembro
CAPÍTULO 42 – Que ninguém fale depois das Completas
[1] Os monges devem, em todo tempo, esforçar-se por guardar o silêncio, mas principalmente nas horas da noite. [2] Por isso, em qualquer época do ano, seja de jejum, seja a época em que há jantar; [3] se for época em que há jantar, logo que se levantarem da refeição, sentem-se todos juntos e leia um deles as Colações ou as “Vidas dos Pais”, ou mesmo outra coisa que edifique os ouvintes; [4] não, porém, o Heptateuco ou o livro dos Reis, porque não seria útil, às inteligências fracas, ouvir essas partes da Escritura, nesta hora; sejam lidas, porém, em outras horas. [5] Se, entretanto, for dia de jejum, recitadas as Vésperas, depois de pequeno intervalo, dirijam-se logo para a leitura das Colações, conforme dissemos; [6] e, lidas quatro ou cinco folhas ou quanto a hora permitir, [7] reúnam-se todos os que vão chegando no decorrer da leitura, isto no caso de alguém ter ficado ocupado em ofício que lhe fora confiado.
[8] Estando, pois, todos juntos, recitem as Completas; saindo das Completas, não haja mais licença para ninguém falar o que quer que seja. [9] Se alguém for encontrado transgredindo esta regra do silêncio, seja submetido a severo castigo; [10] exceto se sobrevier alguma necessidade da parte dos hóspedes ou se, por acaso, o Abade ordenar alguma coisa a alguém. [11] Mas mesmo isso seja feito com suma gravidade e honestíssima moderação.
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