Regra de São Bento – trecho 076
16 março
16 julho
15 novembro
CAPÍTULO 37 – Dos velhos e das crianças
[1] Ainda que a própria natureza humana seja levada à misericórdia para com estas idades, velhos e crianças, no entanto que a autoridade da Regra olhe também por eles. [2] Considere-se sempre a fraqueza que lhes é própria, e não se mantenha para com eles o rigor da Regra no que diz respeito aos alimentos; [3] haja sim, em relação a eles, uma pia consideração e tenham antecipadas as horas regulares.
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