Regra de São Bento – trecho 075
15 março
15julho
14 novembro
CAPÍTULO 36 – Dos irmãos enfermos
[1] Antes de tudo e acima de tudo deve tratar-se dos enfermos de modo que se lhes sirva como verdadeiramente ao Cristo, [2] pois Ele disse: “Fui enfermo e visitastes-me” [3] e “Aquilo que fizestes a um destes pequeninos, a mim o fizestes”. [4] Mas que os próprios enfermos considerem que são servidos em honra a Deus e não entristeçam com sua superfluidade aos irmãos que lhes servem. [5] No entanto, devem os doentes ser levados pacientemente, porque por meio deles se adquire recompensa mais copiosa. [6] Portanto, tenha o abade o máximo cuidado para que não sofram nenhuma negligência. [7] Haja uma cela destinada especialmente a estes irmãos enfermos, e um servo temente a Deus, diligente e solícito. [8] O uso dos banhos seja oferecido aos doentes sempre que convém; mas aos sãos, e sobretudo aos jovens, seja raramente concedido. [9] Também a alimentação de carnes seja concedida aos enfermos por demais fracos, para que se restabeleçam, mas logo que tiverem melhorado abstenham-se todos de carnes, como de costume. [10] Que tenha, pois, o Abade o máximo cuidado em que os enfermos não sejam negligenciados nem pelos Celeireiros nem pelos que lhes servem, pois sobre ele recai qualquer falta que tenha sido cometida pelos discípulos.
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