Regra de São Bento – trecho 073
13 março
13 julho
12 novembro
CAPÍTULO 35 – Dos semanários da cozinha
[1] Que os irmãos se sirvam mutuamente e ninguém seja dispensado do ofício da cozinha, a não ser no caso de doença ou se se tratar de alguém ocupado em assunto de grande utilidade; [2] pois por esse meio se adquire maior recompensa e caridade. [3] Para os fracos, arranjem-se auxiliares, a fim de que não o façam com tristeza; [4] ainda conforme o estado da comunidade e a situação do lugar, que todos tenham auxiliares. [5] Se a comunidade for numerosa, seja o Celeireiro dispensado da cozinha, e também, como dissemos, os que estiverem ocupados em assuntos de maior utilidade. [6] Os demais sirvam-se mutuamente na caridade.