Regra de São Bento – trecho 063
3 março
3 julho
2 novembro
CAPÍTULO 26 – Dos que sem autorização se juntam aos excomungados
[1] Se algum irmão ousar juntar-se, de qualquer modo, ao irmão excomungado sem ordem do Abade, ou de falar com ele ou mandar-lhe um recado, [2] aplique-se lhe o mesmo castigo de excomunhão.