Regra de São Bento – trecho 062
2 março
2 julho
1 novembro
CAPÍTULO 25 – Das faltas mais graves
[1] Que seja suspenso da mesa e também do oratório o irmão culpado de faltas mais graves. [2] Que nenhum irmão se junte a ele em nenhuma espécie de relação, nem para lhe falar. [3] Esteja sozinho no trabalho que lhe for determinado, permanecendo no luto da penitência, ciente daquela terrível sentença do Apóstolo que diz: [4] “Este homem foi assim entregue à morte da carne para que seu espírito se salve no dia do Senhor”. [5] Faça a sós a sua refeição na medida e na hora que o Abade julgar convenientes, [6] não seja abençoado por ninguém que por ele passe, nem também a comida que lhe é dada.