Regra de São Bento – trecho 061
1 março
1 julho
31 outubro
CAPÍTULO 24 – Qual deve ser o modo de proceder-se à excomunhão
[1] A medida tanto da excomunhão como da disciplina, deve regular-se segundo a espécie da falta, [2] e esta espécie das faltas está sob critério do julgamento do abade. [3] Se algum irmão incorrer em faltas mais leves, seja privado da participação à mesa. [4] Será este o proceder de quem está privado da mesa: não entoe salmo, nem antífona no oratório, nem recite lição até que tenha sido dada a devida satisfação. [5] Receba sozinho a sua refeição depois da refeição dos irmãos; [6] de modo que, por exemplo, se os irmãos vão tomar a refeição à hora sexta, aquele irmão o fará à hora nona; se os irmãos à nona, ele à hora de Vésperas, [7] até que tenha obtido o perdão por conveniente satisfação.
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