Regra de São Bento – trecho 058
26 fevereiro – (27 de fevereiro se for ano bissexto)
28 junho
28 outubro
CAPÍTULO 21 – Dos decanos do mosteiro
[1] Se a comunidade for numerosa, sejam escolhidos, dentre os seus membros, irmãos de bom testemunho e de vida monástica santa, e constituídos Decanos; [2] empreguem sua solicitude em tudo o que diz respeito às suas decanias, conforme os mandamentos de Deus e os preceitos do seu Abade. [3] Que os Decanos eleitos sejam tais que possa o Abade, com segurança, repartir com eles o seu ônus; [4] e não sejam escolhidos pela ordem na comunidade, mas segundo o mérito da vida e a doutrina da sabedoria. [5] Se algum dentre os Decanos, acaso inchado por qualquer soberba, for julgado merecedor de repreensão, seja repreendido uma, duas, até três vezes; se não quiser emendar-se seja destituído [6] e ponha-se em seu lugar outro que seja digno.
[7] O mesmo determinamos a respeito do Prior.