Regra de São Bento – trecho 058

Regra de São Bento – trecho 058

Foto da Madre Vera Lúcia

26 fevereiro(27 de fevereiro se for ano bissexto)

28 junho

28 outubro

CAPÍTULO 21 – Dos decanos do mosteiro 

[1]  Se a comunidade for numerosa, sejam escolhidos, dentre os seus membros, irmãos de bom testemunho e de vida monástica santa, e constituídos Decanos; [2]  empreguem sua solicitude em tudo o que diz respeito às suas decanias, conforme os mandamentos de Deus e os preceitos do seu Abade. [3] Que os Decanos eleitos sejam tais que possa o Abade, com segurança, repartir com eles o seu ônus; [4] e não sejam escolhidos pela ordem na comunidade, mas segundo o mérito da vida e a doutrina da sabedoria. [5] Se algum dentre os Decanos, acaso inchado por qualquer soberba, for julgado merecedor de repreensão, seja repreendido uma, duas, até três vezes; se não quiser emendar-se seja destituído [6] e ponha-se em seu lugar outro que seja digno.

[7]  O mesmo determinamos a respeito do Prior.

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