Regra de São Bento – trecho 055

Regra de São Bento – trecho 055

Foto da Madre Vera Lúcia

23 fevereiro B(24 de fevereiro se for ano bissexto)

25 junho

25 outubro

 [20] Disposta a ordem da salmodia diurna, distribuam-se igualmente todos os salmos que restam, pelas sete Vigílias da noite, [21] partindo-se, naturalmente, os que, dentre eles forem mais longos e estabelecendo-se doze para cada noite. 

[22]  Advertimos de modo especial que, se porventura essa distribuição dos salmos não agradar a alguém, que ordene como achar melhor; [23] mas, seja como for, atenda a que seja salmodiado cada semana, integralmente, o saltério de cento e cinquenta salmos e que se comece sempre, de novo, nas Vigílias do domingo, [24] porque os monges que, no decurso da semana, recitam menos do que o saltério com os cânticos costumeiros revelam ser por demais frouxo o serviço de sua devoção. [25] Pois lemos que os nossos santos Pais realizavam, corajosamente, em um só dia isso que oxalá nós indolentes, cumprimos no decorrer de toda uma semana.

Tags: ,

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *