Regra de São Bento – trecho 046
15 fevereiro
16 junho
16 outubro
CAPÍTULO 13 – Como serão realizadas as matinas em dia comum
[1] Nos dias comuns, porém, a solenidade das Matinas seja assim realizada, [2] a saber: recita-se o salmo sexagésimo sexto sem antífona, um tanto lentamente, como no domingo, de modo que todos cheguem para o quinquagésimo, o qual deve ser recitado com antífona. [3] Depois desse, recitem-se outros dois salmos, segundo o costume, isto é, [4] segunda-feira, o quinto e o trigésimo quinto; [5] terça-feira, o quadragésimo segundo e o quinquagésimo sexto; [6] quarta-feira, o sexagésimo terceiro e o sexagésimo quarto; [7] quinta-feira, o octogésimo sétimo e o octogésimo nono; [8] sexta-feira, o septuagésimo quinto e o nonagésimo primeiro; [9] sábado, o centésimo quadragésimo segundo e o cântico do Deuteronômio, que deve ser dividido em dois “Gloria”. [10] Nos outros dias, diga-se um cântico dos Profetas, um para cada dia, como canta a Igreja Romana. [11] A esses seguem-se os “Laudate”, depois uma lição do Apóstolo recitada de memória, o responsório, o ambrosiano, o versículo, o cântico do Evangelho, a litania, e está completo.
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[…] 13,1-11 […]